São aptos à obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas e consequentemente ao acesso à actividade de Formador profissional indivíduos com qualificação superior ao 6º ano de escolaridade com a condição de possuir experiência profissional comprovada pelo menos de 5 anos, bem como licenciados ou pós-graduados de cursos superiores. Estes últimos não necessitam da comprovação da experiência profissional.
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CCP – a quem se destina?
A obtenção do Certificado de Competências Pedagógicas destina-se a todos os indivíduos que pretendam exercer a actividade de Formador profissional.
Este certificado tem sido referenciado como uma mais-valia curricular já que muitas empresas tendencialmente requerem esta competência como requisito preferencial no momento da contratação.